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A Universidade e o orçamento


A lei de orçamento é autorizativa. O governo não esta obrigado a gastar tudo quanto o Congresso o autoriza a gastar. São noções elementares, que ninguém pode discutir. E e por isso que todos os anos, logo que e sancionada a lei orçamentaria, o governo, sempre alarmado com os possíveis déficits, adota medida de uma compressão percentual da despeza.

Esta certo. Não se pode censura-lo por isso.

Mas e bem evidente que em semelhantes cálculos, seja qual for a porcentagem de economia, as verbas tem de ser as que constam no orçamento, pois que esta e que e a lei.

Ao invés disso, o ex-ministro Lafer adotou outro critério. Resolveu ignorar a lei de meios para tomar por base, na liberação das verbas, não o montante que figura no orçamento e sim o da proposta orçamentária do Executivo.Ora, quem em ultima instancia faz o orçamento não e o poder Executivo e sim o Legislativo. Do mesmo modo que seria inadmissível que o Governo tomasse por base as verbas de sua proposta quando elas são diminuídas pelo congresso, não se pode admitir que ela o faça quando o Congresso as aumentam.

Foi no entanto o que o sr. Lafer fez e não creio que o sr. Oswaldo Aranha já tenha procurado corrigir semelhante arbítrio.

Por muito perfeito que seja trabalho de organização da proposta orçamentária, e irrecusável o direito que tem o Congresso de altera-la. Elaborando sobre ela um orçamento em que certas verbas possam ser aumentadas e outras diminuídas. A colaboração do Congresso nesse sentido não sofre limitações. Quando ele amplia verbas e porque reconhece ser necessária essa ampliação. Motivos que podem ser escapados ao exame da administração ao elaborar a proposta orçamentaria, podem ser-lhe apresentadas e leva-lo a essa modificação.

Se o governo para comprimir despesas, quer reduzir de uma determinada percentagem todas as verbas e evidente que tem de faze-lo sobre as constantes do orçamento.

Estas reflexões são ditadas pelo que esta acontecendo com a Universidade do Brasil.Esta Universidade e formada por 23 unidades. No orçamento da união ela figura com uma subvenção que atinge a casa dos 200 milhoes de cruzeiros.

A Universidade de São Paulo, com 11 unidades, recebe do orçamento estadual cerca de 350 milhoes Os professores catedráticos da Universidade do Brasil ganham 8.400 cruzeiros por mês.

Agora elevados a 9.000 com 600 cruzeiros de abono. Os de São Paulo, sem regime do tempo integral, recebem 14.000. Com tempo integral, ganham 20.000 cruzeiros mensais. Assim, um Estado da Federação paga melhor que a União aos seus professores do ensino superior e gasta com 11 unidades da sua Universidade quase o dobro do que a União despende com mais do dobro de unidades da Universidade do Brasil.

No Congresso a proposta orçamentária foi modificada para o aumento de verbas indispensáveis a obras urgentes na Universidade, obras que não podem esperar a conclusão da Cidade Universitária.

Que fez o sr. Lafer Mandou entregar a Universidade e em parcelas- contra dispositivo claro da lei da autonomia- não as verbas orçamentárias, mas as constantes da proposta do Executivo!

E evidentemente um processo arbitrário de agir. Sua conseqüência e das mais nocivas para a vida financeira da Universidade.

Talvez o sr. Oswaldo Aranha ainda não tenha tomado conhecimento desse fato, pois homem de cultura certamente lhe repugnaria cercear os meios do desenvolvimento da cultura que e a função da nossa Universidade!

  

Pesquisado e transcrito por

Antonio José Barbosa de Oliveira
Professor do CBG/UFRJ e colaborador da Divisão de Memória
antoniojosearrobafacc.ufrj.br

 

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